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IPVA: Circule por aqui e pague esse imposto no estado ao lado!

Caixa de texto: Sempre ouvi dizer que o Direito tributário fornece várias oportunidades a seus profissionais de se ganhar dinheiro. Trata-se de um ramo do Direito em ascensão e destaque no mercado de trabalho. Mas ainda não havia entendido o porquê.

Navegando pela Internet encontrei uma matéria que me mostrou bem como isso ocorre...

 O autor da matéria fala de seu curso de formação acadêmica e de uma matéria que mostrou o caos que é a legislação brasileira. A matéria, nada mais evidente, era Direito tributário (não é preciso dizer também que o professor era advogado tributarista).

Além de mostrar esse caos que é a legislação brasileira, da alta carga tributária (o que nos faz lembrar que o Brasil é o país dos impostos — mais de 70 diferentes impostos são pagos por aqui), este professor se utilizava do sarcasmo e humor para prender a atenção dos alunos.

O pior do sarcasmo não era simplesmente o fato de “balançar” e chamar a atenção dos alunos, o pior de tudo era a perplexidade e admiração que eles ficavam depois.

E isso acontecia justamente quando ele dizia que era muito fácil exercer Direito tributário no Brasil devido a uma série de incoerências e brechas que as leis deixavam para ele e seus colegas enriquecerem (é isso mesmo, ficarem cada vez mais ricos).

A sensação que se tinha é que os tributaristas eram como vendedores que ganham comissões sobre vendas e, como tal, ganhavam um percentual da arrecadação de todos os impostos enquanto os brasileiros sofrem o desconforto da excessiva tributação.

Vários anos se passaram e a situação parece pouco se inverter. Nós, brasileiros, entendemos cada vez menos o porquê de tantos impostos e os advogados tributaristas parecem lucrar cada vez mais.

Para entender, vamos supor que você necessite de viajar à São Paulo (a negócios).

Ao chegar no estado (de avião), você se dirige a uma locadora de automóveis para alugar um veículo.

Por hábito, antes de entrar no veículo, você anota em um bloco de rascunho a placa do carro (para caso necessite em situações de emergência). Mas e o que você notou? A placa é de Curitiba!

Logicamente, você pouco se importa com isso. Para você, é importante que o carro funcione e você não tenha problemas com ele.

Nada de errado nisso! Vai ver a preferência pelas placas de Curitiba está ligada com a simpatia que aquela cidade oferece a quem a visita. Isso se não fosse o seguinte..

As locadoras paulistanas têm cerca de 55 mil carros ou 1% da frota do Estado. Em São Paulo, a cobrança do IPVA corresponde a 4% do valor do veículo — não há diferença para as locadoras. No Paraná, os carros de passeio pagam 2,5% (observe bem) e as locadoras 1%.

É simples, um carro de locação (avaliado em R$ 20 mil), em São Paulo, paga um imposto anual de R$ 800. Já em Curitiba, R$ 200! Veja bem.. R$ 200 de IPVA! Para uma frota de 55 mil carros, trata-se de uma economia da ordem de 33 milhões de reais por ano!

Mas será que essa não seria uma atitude desonesta que fazem com o município do Estado de São Paulo, uma vez que são os recursos locais que conservam as rodovias e ruas por onde o veículo trafega?

Desonesta mas legal! Trata-se de uma brecha da lei (aquela que os advogados tributaristas parecem conhecer tão bem).

O pior de tudo é que as empresas que usam carros licenciados em outros estados também se beneficiam de outra forma. Elas estão livres do pagamento de multas de trânsito! É que um veículo autuado em outro estado, que não o de seu licenciamento, fica isento do pagamento de multas.

Segundo levantamento da CET — Companhia de Engenharia de Tráfego (dados de 2005), os veículos nesta situação são responsáveis por uma em cada cinco infrações registradas na capital paulista. Esses números representariam uma receita de cerca de R$ 72 milhões por ano. Se essa frota de carros pagasse IPVA no estado, a arrecadação chegaria a R$ 60 milhões. O total de perda para o Estado é de R$ 132 milhões por ano.

Apenas recentemente a Comissão de Transportes e Comunicações da Assembléia Legislativa paulista se atentou para isso e começou a multar as locadoras. Mas, com certeza, depois de muito dinheiro economizado por elas.

Para o Direito Civil, mais precisamente no direito das obrigações, serve o domicílio para firmar a regra geral de que o pagamento deve ser efetuado no domicílio do devedor (é a chamada dívida quesível).

“O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo” (Artigo 70 do Código Civil), convertendo-o, em regra, em centro principal de seus negócios jurídicos ou de sua atividade profissional.
 
É o local onde reside sozinho ou com seus familiares. É o lugar onde se fixa o centro de seus negócios jurídicos ou de suas ocupações habituais. O Código Civil Brasileiro de 2002 abarcou todas as hipóteses de domicílios nos artigos 70, 72 e em seu parágrafo único.

“Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas”, Código Civil.

Perceba: a pessoa que tiver São Paulo como domicílio profissional, onde a taxa de IPVA no geral é de 4% do valor do veículo, e possuir um imóvel (onde passa todo o restante do ano quando não está trabalhando)  no Espírito Santo, onde a taxa de IPVA é de 2%, terá sua situação totalmente regular. Basta para isso que ela comprove (mediante uma conta de água, luz e telefone) seu segundo domicílio. É perfeitamente legal ela ter um carro licenciado no Espírito Santo (já que é onde se encontra um de seus domicílios).
 
Para um veículo no valor de R$ 30.000,00, o valor a ser pago pelo IPVA será de R$ 600,00 ao invés de R$ 1.200,00. Já é uma economia e tanto, não é mesmo? É, agora você entende o que foi falado no início do artigo sobre o Direito tributário e suas várias ‘oportunidades’ de se ganhar dinheiro.

Então circule por aqui, e quando chegar o fim de ano e você viajar para a praia (no Espírito Santo é claro!), não se esqueça de pagar o seu IPVA. O importante é pagar, afinal, vivemos em uma Federação.